Conselho do IPREMB debate portaria de investimentos e pede ajustes

Reunião extraordinária analisou minuta que regulamenta credenciamento de instituições financeiras e procedimentos de aplicação dos recursos previdenciários do município

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O Conselho Municipal de Previdência analisou nesta quarta-feira minuta de portaria que regulamenta investimentos e credenciamento de instituições financeiras no IPREMB. O instituto busca aprovação urgente para se adequar à legislação nacional. Após debate sobre responsabilização em caso de irregularidades, o texto vai ao jurídico e será reavaliado na próxima semana.
Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Previdência — Foto: YouTube
Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Previdência — Foto: YouTube

O Conselho Municipal de Previdência (CMP) realizou nesta quarta-feira (13) a 2ª Reunião Extraordinária do ano, na sede do Instituto de Previdência Social do Município de Betim (IPREMB), no bairro Brasiléia.

Na pauta, a análise de uma minuta de portaria com 27 artigos que estabelece regras para as aplicações financeiras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e para o credenciamento de instituições financeiras junto ao instituto.

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O Conselho busca aprovar o documento com urgência, já que o IPREMB opera sem regulamentação interna própria de credenciamento e precisa se adequar à legislação nacional — em especial à Resolução CMN nº 5.272/2025 e à Portaria MTP nº 1.467/2022.

Durante o debate, conselheiros questionaram quem seria o responsável por acionar o processo em caso de irregularidades — ou seja, quem teria a atribuição de identificar, denunciar e responsabilizar quem causar algum dano ao patrimônio previdenciário.

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Ficou decidido que a questão será encaminhada à assessoria jurídica do IPREMB para análise e adequação do texto antes de nova votação.

A portaria não foi aprovada nesta reunião. Um artigo com as alterações sugeridas será incorporado ao texto, e uma nova análise está prevista para a próxima semana. Quando aprovada, a portaria substituirá a Portaria IPREMB nº 284/2024.

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