Sem tempo para ler? A ferramenta de IA resume para você

O Procon de Betim passou a ter base legal para aplicar multas de até R$ 2 milhões a empresas e fornecedores que descumprirem as normas de defesa do consumidor no município. O Decreto nº 53.058, assinado pelo prefeito Heron Guimarães e publicado nesta quarta-feira (6) no Órgão Oficial do município, regulamenta os valores das penas-base da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Betim).
O texto fixa um piso de R$ 500 e um teto de R$ 2 milhões para as multas, calculadas com base na receita bruta mensal do infrator. O percentual varia conforme o tipo de dano causado ao consumidor.
O decreto ainda classifica as infrações em três níveis: leve, grave e gravíssima. Nessa última categoria — que envolve danos coletivos ou a grupos vulneráveis como idosos, crianças e pessoas com deficiência — a pena-base pode ser aumentada em até 50%.
A presença de circunstâncias agravantes eleva a multa em um terço por cada fator identificado, enquanto atenuantes, como ser infrator primário ou reparar imediatamente o dano, reduzem o valor em um sexto. Os dois fatores podem coexistir, sendo aplicados de forma proporcional.
Os valores das multas serão atualizados anualmente pelo índice oficial de inflação adotado pelo município.