Procon Betim ganha poder para multar empresas em até R$ 2 mi

Decreto assinado pelo prefeito Heron Guimarães regulamenta as penalidades administrativas aplicáveis a fornecedores que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor no município

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O Procon de Betim agora pode multar empresas em até R$ 2 milhões por violações ao Código de Defesa do Consumidor. O Decreto nº 53.058, assinado pelo prefeito Heron Guimarães, regulamenta os valores das penas-base e os critérios de cálculo, que levam em conta a receita do infrator e o tipo de dano causado ao consumidor.
Avenida Amazonas, no Centro de Betim — Foto: Henrique Carvalho
Avenida Amazonas, no Centro de Betim — Foto: Henrique Carvalho

O Procon de Betim passou a ter base legal para aplicar multas de até R$ 2 milhões a empresas e fornecedores que descumprirem as normas de defesa do consumidor no município. O Decreto nº 53.058, assinado pelo prefeito Heron Guimarães e publicado nesta quarta-feira (6) no Órgão Oficial do município, regulamenta os valores das penas-base da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Betim).

O texto fixa um piso de R$ 500 e um teto de R$ 2 milhões para as multas, calculadas com base na receita bruta mensal do infrator. O percentual varia conforme o tipo de dano causado ao consumidor.

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Quando não há vantagem econômica do infrator, a multa parte de 0,5% da receita bruta mensal. Para danos individuais, o percentual sobe para 1%; danos coletivos chegam a 2%; e infrações de caráter difuso — que atingem a coletividade de forma ampla — alcançam 3% da receita mensal do fornecedor.

O decreto ainda classifica as infrações em três níveis: leve, grave e gravíssima. Nessa última categoria — que envolve danos coletivos ou a grupos vulneráveis como idosos, crianças e pessoas com deficiência — a pena-base pode ser aumentada em até 50%.

A presença de circunstâncias agravantes eleva a multa em um terço por cada fator identificado, enquanto atenuantes, como ser infrator primário ou reparar imediatamente o dano, reduzem o valor em um sexto. Os dois fatores podem coexistir, sendo aplicados de forma proporcional.

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Quanto ao rito de cobrança, caso o infrator não pague a multa em dez dias após a decisão definitiva, o Procon Betim deverá inscrever o débito em dívida ativa para cobrança judicial. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Os valores das multas serão atualizados anualmente pelo índice oficial de inflação adotado pelo município.

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