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A Justiça de Betim suspendeu, nessa sexta-feira (21), a transferência de posse dos lotes do antigo Parque de Exposições para a empresa Investire Empreendimentos Imobiliários. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que move ação para anular todo o negócio.
A ação pede a nulidade do Termo de Ajustamento Municipal (TAM) assinado em 2019, de um segundo TAM firmado em 2025 e das leis municipais que autorizaram a troca dos terrenos por obras.
Segundo o MPMG, o instrumento foi usado para dispensar licitação em uma troca de imóvel público por obras, o que a lei não permite. Apenas a troca de imóvel por imóvel pode dispensar licitação.
Na decisão, a juíza Lorena Teixeira Vaz afirmou que a celebração dos dois termos “revela desvio de finalidade” do instrumento criado por lei municipal em 2013.
Ela também escreveu que “a legislação de regência não admite a permuta de imóveis públicos por execução de obras”, apontando que o caso deveria ter passado por licitação.
Por isso, a juíza proibiu a Prefeitura de transferir a posse ou o domínio dos lotes à Investire e proibiu a empresa de mexer nos terrenos, com construção, terraplanagem ou qualquer intervenção física. A obra do projeto Casa Viva, realizada pela empresa no Horto Municipal como contrapartida do acordo, também foi mandada parar. Quem descumprir paga multa diária de R$ 1.000, até o limite de R$ 1 milhão.
A juíza também determinou que os lotes fiquem indisponíveis, ou seja, não podem ser vendidos, doados ou registrados em nome de outra pessoa enquanto o processo corre. A ordem já foi enviada ao cartório de imóveis de Betim para bloquear as matrículas.
O MP argumenta que a Prefeitura já havia se comprometido, em 2023, a não fazer esse tipo de troca. Em acordo assinado com o Ministério Público naquele ano, o Município reconheceu que permutar imóvel público por obra era ilegal e prometeu não repetir a prática.
Apesar disso, a Prefeitura assinou o segundo termo em 2025 e sancionou, em janeiro deste ano, a lei que formalizou a troca dos dez lotes da Quadra 07 do Parque de Exposições, avaliados em R$ 9,2 milhões.
Agora, a Prefeitura de Betim e a Investire têm prazo legal para apresentar defesa no processo. O valor da causa foi fixado em R$ 9.231.420,12, correspondente à avaliação dos terrenos envolvidos.