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Nesta terça-feira (14), a Câmara Municipal de Betim vota o Projeto de Lei 143/2026, que revoga por completo a Lei Municipal 6261/2017. Essa lei obriga shoppings, casas de show, grandes lojas e locais com grande concentração de pessoas a manter uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros.
A justificativa da Prefeitura, assinada pelo prefeito Heron Guimarães (União Brasil), é jurídica: um parecer da Procuradoria-Geral do Município aponta risco de inconstitucionalidade, por suposta invasão de competência da União e do Estado sobre o tema.
Existiam outros caminhos. A Prefeitura poderia ter corrigido apenas o trecho da lei que trata da regulamentação da profissão de bombeiro civil, mantendo a exigência de segurança para o público. Poderia também ter buscado um convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, como prevê a própria Lei Federal 13.425/2017, a Lei Kiss, criada depois da tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas.
Sem a lei municipal, Betim não fica totalmente sem regras: o Estado continua exigindo brigada de incêndio pelas normas do Corpo de Bombeiros. Mas o Município perde seu próprio instrumento de fiscalização, a multa municipal e o poder de negar ou cassar alvará de quem descumprir.
A pergunta que fica para os vereadores, antes do voto desta terça-feira (14), é simples: por que revogar tudo, em vez de corrigir o que precisa ser corrigido? A segurança contra incêndio em locais de grande público não é um detalhe técnico. É vida de gente.
Betim não deveria esperar uma tragédia para descobrir que abriu mão de uma ferramenta própria de fiscalização.