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O Centro Administrativo Papa João Paulo II, em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, passou a funcionar sob novas regras de uso, acesso e circulação. As mudanças constam do Decreto nº 53.066, publicado no Órgão Oficial do município na última quinta-feira (11).
A norma altera diversos pontos das regras que vigoravam desde 2017 e cria o Serviço de Controle de Acesso aos prédios, com a finalidade de monitorar entrada, circulação e saída de pessoas.
Esse controle será feito por meio de catracas, crachás, bótons e sistema informatizado de registro, com apoio de servidores lotados nas recepções.
Segundo o decreto, a circulação nas dependências só será permitida mediante o uso de crachá ou bóton de identificação. O documento deve ser usado acima da linha da cintura, de forma visível, durante toda a permanência no prédio.
O uso é obrigatório, pessoal e intransferível. A guarda do crachá é de responsabilidade do titular, que responde por extravio, dano ou mau uso.
Em caso de furto ou roubo, é preciso registrar boletim de ocorrência ou preencher declaração própria. Quando houver perda ou dano, o servidor deverá ressarcir as despesas com a emissão de um novo crachá, com o valor descontado em folha de pagamento.
O decreto institui oito modalidades de identificação. A primeira é o crachá para servidores, destinado aos servidores municipais e agentes políticos.
A segunda é o crachá de estagiário, voltado aos estagiários lotados no Centro Administrativo. A terceira é o crachá provisório, destinado a novos servidores ou a quem perdeu o crachá funcional, até a confecção do definitivo.
A quarta modalidade é o crachá ou bóton de visitante, para o público que visita o prédio. A quinta é o crachá administrativo, destinado a quem não se enquadra nas demais categorias, distribuído a critério da Secretaria Municipal de Administração.
A sexta é o crachá de prestadores de serviço, voltado a quem atua no local por meio de licitações e convênios. A sétima é o crachá de servidores da Administração Indireta, para servidores desses órgãos.
A oitava e última modalidade é o crachá de vendedores ambulantes, destinado aos ambulantes autorizados a vender no Centro Administrativo.
Aos finais de semana, o acesso ao Centro Administrativo só será permitido mediante autorização de cinco autoridades, conforme o setor a ser acessado.
A lista inclui o prefeito, a vice-prefeita, os secretários municipais ou secretários adjuntos, o procurador-geral do município e os superintendentes.
Durante o expediente, o visitante será identificado pelo recepcionista, que registra nome, documento, foto e local a ser visitado. Fora do expediente, o atendimento fica a cargo da Guarda Patrimonial.
Para a Feira da Agricultura Familiar, a Superintendência de Empreendedorismo Agrícola deverá enviar à portaria a lista de participantes com nome e CPF para entrega dos bótons.
Os ambulantes devem usar bóton visível, atuar apenas nos locais designados, manter higiene e organização e não abordar servidores ou visitantes de forma ostensiva. Também é vedada a venda de produtos inflamáveis, perigosos, inadequados ou alimentos sem autorização sanitária.
A norma estabelece que as informações, os registros de acesso e as imagens do circuito fechado de TV têm caráter sigiloso. Esse material só será liberado por despacho do secretário municipal de Segurança Pública, mediante requisição de autoridade policial ou judicial.
O decreto cria a credencial TAG, uma etiqueta móvel fornecida pela Guarda Patrimonial e dividida em quatro cores, conforme o perfil do usuário.
A TAG preta dá acesso ao estacionamento da Portaria I, a principal, e é voltada à alta administração, a representantes de órgãos externos, a pessoas com necessidades especiais e a servidores com mais de 60 anos.
A TAG verde é de uso exclusivo dos servidores. A TAG laranja serve para veículos a serviço da Prefeitura. Já a TAG azul é destinada aos superintendentes e assessores especiais.
O decreto também define o uso das demais portarias. A Portaria III, com acesso pela Rua Rio Branco, é exclusiva dos visitantes. A Portaria IV, pela Avenida Edméia Mattos Lazzarotti, atende servidores lotados no Centro Administrativo e prestadores de serviço cadastrados.
O estacionamento funcionará em dias úteis, das 8h às 18h, sendo proibida a entrada de veículos com altura superior a dois metros. Em caso de extravio da TAG, furto, roubo ou venda do veículo, o servidor deve comunicar a Guarda Patrimonial em até 48 horas.
As punições previstas vão da notificação de caráter educativo, fixada no veículo, até a advertência ao usuário, ambas aplicadas pela Guarda Patrimonial.
Apesar de o decreto já ter entrado em vigor na data de sua publicação, a Prefeitura ainda não informou a partir de quando começará a aplicar o novo controle de acesso ao Centro Administrativo.