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A Prefeitura de Betim ampliou os prazos para substituição e cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas pelo Emissor Nacional. A mudança foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 53.621/2026.
A norma altera o Decreto nº 51.670/2025, que regulamenta a adesão do município ao sistema nacional de emissão de notas fiscais de serviço.
Pelas novas regras, o contribuinte poderá substituir a NFS-e pelo próprio Emissor Nacional em até 180 dias, contados da data de emissão do documento.
Já o cancelamento poderá ser feito diretamente no sistema em até 90 dias, desde que o valor do serviço não ultrapasse R$ 500 mil.
Segundo a Prefeitura, a medida amplia a autonomia dos contribuintes e torna os procedimentos mais ágeis. Quem fizer as operações dentro do prazo não precisará abrir processo administrativo nem pagar taxa de averbação.
A abertura de processo administrativo continua obrigatória em situações específicas, que exigem trâmite digital pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O processo será necessário quando o cancelamento for pedido após os 90 dias, quando o valor da nota ultrapassar R$ 500 mil ou quando o documento tiver sido emitido sem identificação do tomador do serviço.
Betim aderiu ao Emissor Nacional de NFS-e em 2025, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 214/2025. Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas do município emitem notas fiscais exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e.
Outras obrigações, como a escrituração fiscal, a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a emissão das guias de recolhimento, continuam sendo feitas pelo GissOnline.
Contribuintes com dúvidas técnicas podem procurar a Secretaria Adjunta de Receitas pelo telefone 0800 256 3236, pelo WhatsApp (31) 3512-300 ou pelo e-mail sar.atendimento.contribuinte@betim.mg.gov.br.