Opinião

Veto ao projeto do lixo acerta em um ponto e erra em outro

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Lote vago com entulho pega fogo no bairro Bueno Franco — Foto: Henrique Carvalho
Lote vago com entulho pega fogo no bairro Bueno Franco — Foto: Henrique Carvalho

A Prefeitura de Betim vetou integralmente a Proposição de Lei nº 9.278/2026, que criava o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa contra o descarte irregular de lixo. O texto é o PL 054/2026, dos vereadores Klebinho Rezende (Avante) e Paulo Tekim (PL), aprovado em julho depois de meses parado nas comissões da Câmara.

O prefeito Heron Guimarães (União Brasil) justificou o veto citando uma lista de dispositivos: art. 2º e art. 61 da Constituição Federal, art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os arts. 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o art. 173 da Constituição de Minas Gerais e o art. 101 da Lei Orgânica de Betim. É uma lista longa, mas nem todos os pontos têm o mesmo peso.

Fui conferir o processo legislativo do projeto na própria Câmara. E o que encontrei muda a forma de olhar para esse veto.

O primeiro bloco de argumentos do prefeito tenta dizer que o projeto invadiu competência exclusiva do Executivo. Só que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação já havia analisado exatamente essa questão, ainda em março, e concluído que não há vício algum: o projeto não cria órgão público nem mexe na estrutura da Prefeitura, apenas destina parte de uma multa que já existe em lei. Um dos dispositivos citados no veto, inclusive, trata de matéria dos Territórios Federais, algo que nem existe mais no Brasil como categoria administrativa e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nunca aplicou a municípios.

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Já o segundo bloco de argumentos, sobre impacto financeiro, é diferente. Fui atrás da justificativa do projeto e dos dois pareceres das comissões que analisaram a matéria. Em nenhum desses documentos existe uma estimativa técnica de quanto o programa pode custar aos cofres públicos. Há apenas uma frase dos próprios autores do projeto, dizendo que a medida não deve gerar custo significativo.

Isso é uma afirmação política, não um estudo. E a lei exige o estudo, não a afirmação.

Não escrevo isso para defender o prefeito nem para defender os vereadores. Escrevo porque o processo mostra as duas coisas ao mesmo tempo: um veto que erra ao repetir um argumento que a própria Câmara já havia derrubado, e que acerta ao apontar uma lacuna real, que ninguém preencheu durante a tramitação.

Se os vereadores quiserem derrubar o veto, como a lei permite, vão precisar resolver esse segundo ponto técnico — não basta repetir que a ideia é boa, porque o mérito do projeto nunca foi a questão central.

Enquanto isso, a própria Prefeitura luta contra o tempo para manter a cidade limpa e fiscalizar sozinha os moradores que descartam lixo em locais inapropriados.

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