Permuta de lotes do Parque de Exposições fica em xeque

Tribunal considerou que regras criadas pela Prefeitura para dispensar licitação em trocas de bens públicos contrariam a Constituição e abrem brecha para questionamento na Justiça

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O TJMG derrubou a lei que permitia a Betim trocar bens públicos sem licitação. A decisão afeta todas as permutas feitas nesse formato, incluindo a troca de dez lotes do antigo Parque de Exposições com a empresa Investire.
Imagem aérea do antigo parque de exposições David Gonçalves Lara — Foto: Google Maps
Imagem aérea do antigo parque de exposições David Gonçalves Lara — Foto: Google Maps

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) colocou em xeque a permuta de dez lotes do antigo Parque de Exposições de Betim, entregues à empresa Investire Empreendimentos Imobiliários.

O Órgão Especial do Tribunal declarou inconstitucional a lei municipal que servia de base para esse tipo de negócio. A decisão foi unânime.

Para entender o caso, é preciso voltar a dezembro de 2024. Naquele mês, a Câmara de Betim aprovou a Lei Municipal nº 7.730/2024, que criou regras para a Prefeitura trocar bens públicos por obras ou serviços, sem precisar fazer licitação.

Foi a partir de uma denúncia do vereador Dudu Braga (PV) ao Ministério Público que essa lei passou a ser questionada. O órgão levou o caso ao TJMG, pedindo que a norma fosse derrubada.

Segundo o acórdão, Betim “estabelece hipóteses de permuta de bens públicos que não se enquadram nas normas gerais de dispensa de licitação”.

Na prática, os desembargadores entenderam que um município não pode criar suas próprias regras para dispensar licitação. Essa competência é da União, e Betim teria ultrapassado esse limite.

O relator do caso foi o desembargador Edilson Olímpio Fernandes. Todos os outros desembargadores do Órgão Especial acompanharam o voto dele.

A Prefeitura chegou a pedir que a decisão não valesse para trás, preservando negócios já feitos com base na lei. O pedido foi negado.

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Isso quer dizer que nenhuma permuta feita nesse formato tem proteção automática. Segundo o TJMG, cada caso “deve ser realizada individualmente, com a aferição das nuances de cada situação pelo órgão judiciário competente em caso de judicialização da questão”.

Na prática, isso vale para qualquer permuta feita por Betim com base nessa lei, não apenas para o negócio do Parque de Exposições. Se alguém questionar na Justiça, a Prefeitura terá que justificar cada troca individualmente.

Um exemplo é justamente a permuta dos lotes do antigo Parque de Exposições, no Bairro Angola. A troca foi aprovada pela Câmara e sancionada em janeiro deste ano, usando como base a Lei nº 7.730/2024.

Em troca dos dez lotes, a Investire ficou responsável por duas contrapartidas. A primeira é a construção do Parque Goiabinha, incluindo uma estrutura para conter enchentes na região. Essa obra já foi entregue e recebida pela Prefeitura.

A segunda contrapartida é o projeto Casa Viva, voltado a idosos, gestantes, crianças e adolescentes. Essa parte ainda não foi executada.

A decisão do TJMG ainda cabe recurso. A Prefeitura de Betim pode recorrer na tentativa de reverter a inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal.

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