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O Projeto de Lei 285/2026, que reduz os encargos cobrados na dívida do Município com a previdência dos servidores, foi protocolado nesta segunda-feira (19) na Câmara Municipal de Betim.
O texto é de autoria do prefeito Heron Guimarães (União Brasil) e será lido na reunião da Câmara nesta terça-feira (20). Depois, segue para as comissões antes de ir ao plenário para votação.
A dívida é com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Betim (IPREMB), que paga aposentadorias e pensões. O projeto muda a lei aprovada no fim de agosto, que liberou o pagamento em até 300 parcelas mensais.
A primeira redução está nos juros. Hoje, a lei prevê juros compostos, os chamados juros sobre juros. O projeto troca por juros simples, sem esse efeito acumulado, mantendo a taxa que o instituto usa como meta de rendimento.
A segunda está na multa por atraso. Pela lei atual, a parcela paga depois do vencimento tem multa de 2%. O projeto derruba o percentual para 0,5%, além da correção e dos juros.
O projeto também define que o valor da dívida será corrigido pelo INPC, índice de inflação medido pelo IBGE. A lei atual fala apenas em índice oficial usado pelo Município, sem dizer qual é.
As novas regras valeriam também para acordos feitos com base na lei de agosto. O IPREMB teria de corrigir os termos e os registros no sistema do Ministério da Previdência Social.
Para dívidas que já tinham sido parceladas antes, o projeto detalha que o novo saldo desconta as parcelas pagas, corrigidas pelo INPC e pelos juros desde o acordo anterior. Segundo a Prefeitura, isso evita cobrança em duplicidade.
Na justificativa, o Executivo diz que a mudança atende a apontamentos do Ministério da Previdência sobre a definição do índice e dos juros. Afirma ainda que os novos critérios podem diminuir consideravelmente o valor total da dívida.
O texto enviado à Câmara não informa em reais quanto a dívida deve cair.
O projeto também mexe na lei do instituto. Aposentados e pensionistas que não têm direito aos mesmos reajustes dos servidores da ativa passariam a ter o benefício corrigido todo ano pelo INPC, na mesma data do reajuste do INSS.
Quem tem esse direito garantido pela Constituição segue com o mesmo reajuste dos servidores da ativa. Se for aprovado e sancionado, o projeto passa a valer na data da publicação.