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Bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares de Betim vão precisar informar, nos cardápios, se os alimentos contêm glúten, lactose ou açúcar. A regra também alcança cantinas de escolas públicas e privadas do município.
A exigência está prevista em lei de autoria do vereador Paulo Tekim (PL), sancionada pelo prefeito Heron Guimarães (União Brasil) no dia 22 de junho deste ano.
A medida deve facilitar a vida de quem tem restrição alimentar, como intolerância à lactose ou doença celíaca, que exige dieta sem glúten. Também ajuda quem busca controlar o consumo de açúcar no dia a dia.
Estabelecimentos que não tiverem cardápio impresso poderão cumprir a lei por meio de cartazes ou placas, desde que fiquem visíveis aos clientes.
Quem descumprir a norma poderá pagar multa de R$ 1.500,00, além de estar sujeito às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização ficará a cargo do Procon Municipal.
A ideia é interessante, hoje quanto mais as pessoas busca por uma vida saudável. Porém é mais um custo aos comerciantes, que será afetado principalmente os pequenos, ter que contratar nutricionista especializado para calcular as porcentagens de cada refeição!