Cooperativa alvo de ações trabalhistas vence contrato em Betim

Empresa contratada para atender alunos com deficiência já foi chamada de “pseudocooperativa” pela Justiça e soma centenas de processos no Rio Grande do Norte

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A Prefeitura de Betim homologou contrato de R$ 92,5 milhões com a cooperativa potiguar Coopedu, que agora está contratando profissionais para levar mediadores e equipe multiprofissional às escolas municipais. A empresa já foi chamada de “pseudocooperativa” pela Justiça do Trabalho em outro município, soma 605 processos judiciais pelo Brasil e é alvo de ação do Ministério Público no Rio Grande do Norte. Trabalhadoras que hoje atuam nas escolas de Betim marcaram uma manifestação para esta segunda (13).
Criança neurodivergente na escola com acompanhante pedagógico — Foto: Freepik
Criança neurodivergente na escola com acompanhante pedagógico — Foto: Freepik

A Prefeitura de Betim homologou um contrato de quase R$ 93 milhões com uma cooperativa do Rio Grande do Norte para colocar mediadores e uma equipe multiprofissional dentro das escolas municipais, para atender alunos com deficiência e neurodivergentes. A empresa vencedora, a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do RN (Coopedu), está agora selecionando e contratando os profissionais que vão prestar esse serviço nas escolas. Antes mesmo de começar a atuar em Betim, porém, ela já foi condenada pela Justiça do Trabalho em outro município por fraude na contratação de funcionários e soma centenas de processos judiciais pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício.

O contrato foi assinado por meio do Pregão Eletrônico 50/2025, conduzido pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações. O processo é da Secretaria Municipal da Educação (Semed) e da Secretaria Adjunta de Inclusão.

O contrato prevê três frentes de trabalho, pensadas para atender os 61.188 alunos da rede municipal de Betim. Desses, 2.118 precisam de atendimento educacional especializado, a maioria com autismo, deficiência intelectual, deficiência múltipla ou física.

A primeira frente é uma equipe multiprofissional, formada por 8 equipes regionais com 9 profissionais cada — neuropediatra, pediatra, fonoaudiólogo, psicopedagogo, psicólogo, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e assistente social. Essa equipe vai fazer diagnóstico, plano de tratamento e acompanhamento dos alunos.

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A segunda frente, a maior em volume de dinheiro, é a contratação de 1.631 mediadores de aprendizagem, que vão atuar dentro das salas de aula ajudando os alunos com deficiência no dia a dia escolar.

A terceira é um aplicativo de gestão para acompanhar o atendimento desses alunos, com dados enviados ao Censo Escolar e comunicação com as famílias.

Quanto a Prefeitura vai pagar e quanto o mediador vai receber

O contrato prevê o pagamento de R$ 92.549.344,20 pelos 12 meses de duração, somando as três frentes, à medida que o serviço for prestado. Só os mediadores de aprendizagem respondem por R$ 74.810.642,76 desse total.

Fazendo a conta por profissional, a Prefeitura vai pagar à cooperativa R$ 3.822,33 por mês, por cada mediador colocado em uma escola. O próprio edital, porém, fixa como obrigação mínima que a cooperativa repasse ao mediador R$ 1.670,00 de salário-base, mais R$ 438,00 de auxílio-alimentação e R$ 11,90 por dia de vale-transporte — o que soma cerca de R$ 2.369,80 por mês.

Prefeitura repassa à cooperativa (por mediador/mês)Cooperativa repassa ao mediador (mínimo exigido no edital)
R$ 3.822,33R$ 2.369,80

A diferença entre os dois valores, de aproximadamente R$ 1.452,53 por mediador todo mês, fica com a cooperativa para cobrir encargos, gestão administrativa e outros custos operacionais previstos no contrato.

Como a Coopedu chegou a vencer a licitação

A disputa pelo contrato não foi tranquila. Documentos do processo mostram que a Coopedu não venceu de cara — ela chegou ao topo depois que as duas empresas à frente dela foram desclassificadas, uma atrás da outra.

No dia em que a disputa de lances foi encerrada, quem arrematou o principal lote do contrato foi o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC), com uma oferta de R$ 84 milhões. Mais de duas semanas depois, em fevereiro, o IPGC foi desclassificado por decisão da própria Prefeitura, com base em parecer jurídico. Esse parecer, porém, não está disponível para consulta junto com os demais documentos do processo licitatório publicados no site da Prefeitura de Betim.

Assumiu o primeiro lugar então a Associação Tristão da Cunha, com proposta de R$ 84,4 milhões. Mas, alguns dias depois, ela também foi desclassificada, sob a justificativa de que teria descumprido exigências do edital consideradas insanáveis.

Foi só então que a Coopedu, terceira colocada, assumiu o topo da disputa — com uma proposta de R$ 84.416.224,20, valor que nunca chegou a baixar durante toda a sessão de lances, mesmo enquanto os concorrentes brigavam entre si reduzindo os próprios preços. O processo, que começou em janeiro, só foi homologado em 17 de março, quase três meses depois, após sucessivas rodadas de exigência de documentos.

Vale registrar que o próprio IPGC recorreu contra a habilitação da Coopedu, questionando formalmente a vencedora. O recurso foi julgado improcedente pela Prefeitura.

A homologação final do contrato e o indeferimento dos recursos apresentados pelas concorrentes foram assinados pela própria Prefeitura, que também decidiu, no mesmo dia, manter a vitória da Coopedu.

O que é uma cooperativa de trabalho — e o que a lei proíbe

Para entender por que esse tipo de contrato é questionado na Justiça, é preciso entender a diferença entre cooperativa de verdade e terceirização disfarçada de cooperativa.

A Lei 12.690, de 2012, que regula as cooperativas de trabalho no Brasil, diz em seu artigo 5º que “a cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada”. Em outras palavras: se o trabalhador cumpre horário fixo, recebe ordens diretas, usa uniforme e responde a um chefe do lugar onde presta serviço, ele não está numa cooperativa de verdade — está, na prática, empregado, só que sem os direitos trabalhistas de um empregado comum.

A mesma lei também exige, no artigo 7º, que quando os cooperados trabalham fora da sede da cooperativa — caso dos mediadores, que atuam dentro das escolas — a atividade seja organizada por uma coordenação eleita entre os próprios cooperados, e não pela instituição que contratou o serviço. Se isso não acontece, a lei já prevê que se presume, por lei, que há intermediação de mão de obra subordinada.

O edital de Betim descreve o dia a dia do mediador de um jeito que chama atenção nesse ponto: ele deve ser pontual, permanecer no posto de trabalho, só se ausentar quando autorizado “pela chefia ou pelo supervisor”, usar uniforme e crachá, e cumprir carga horária fixa determinada em contrato. São exatamente os elementos que a Justiça do Trabalho costuma usar para reconhecer vínculo de emprego, e não relação cooperativista.

A própria lei prevê punição para isso: multa de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado, tanto para a cooperativa quanto para quem contratou o serviço — no caso, o poder público. E, em caso de fraude comprovada, cabem sanções civis, penais e administrativas, além de ação para dissolver a cooperativa.

Quem é a Coopedu

A Coopedu é uma cooperativa nova, fundada em agosto de 2019, com sede em Monte Alegre, um município pequeno do interior do Rio Grande do Norte. Segundo o próprio estatuto da cooperativa, ela pode captar cooperados em qualquer município do país — o que explica sua presença simultânea em Betim e em municípios do Rio Grande do Norte, Sergipe, Paraíba, Pará, São Paulo e Maranhão.

Para se filiar, o cooperado precisa integralizar só R$ 100,00 em cotas-parte, valor que pode até ser parcelado em até dez vezes. É uma barreira de entrada baixa, compatível com a captação rápida de um grande número de trabalhadores — em Betim, só o posto de mediador soma 1.631 pessoas.

O objeto social da cooperativa, descrito no próprio estatuto, também vai muito além da educação: inclui comércio de roupas e uniformes, papelaria, transporte escolar, serviços de engenharia e de arquitetura. É um escopo bem mais amplo do que se esperaria de uma cooperativa formada apenas por professores e profissionais da educação.

Centenas de processos na Justiça

Um levantamento de processos judiciais que citam a Coopedu mostra 605 ações em sete estados brasileiros: 588 no Rio Grande do Norte, 6 em Sergipe, 4 em Minas Gerais, 2 na Paraíba, 2 no Pará, 2 em São Paulo e 1 no Maranhão.

Uma parte relevante dessas ações tem o mesmo pedido: o reconhecimento de vínculo empregatício entre o cooperado e a cooperativa, ou entre o cooperado e o município que efetivamente se beneficiou do trabalho prestado. É o mesmo tipo de disputa que já foi julgada, em diferentes tribunais regionais do trabalho pelo país, envolvendo outras cooperativas que usavam o nome de “cooperativa” para, na prática, fornecer mão de obra terceirizada.

Enquanto em Betim o contrato ainda está no começo, em outro município do Rio Grande do Norte, Ipanguaçu, a Justiça do Trabalho já decidiu o caso — e a decisão é dura.

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Um trabalhador que atuava como vigia, em uma escola municipal de Ipanguaçu, contratado por meio da Coopedu, processou a cooperativa pedindo reconhecimento de vínculo empregatício. Ele trabalhava em escalas de 12 horas por 36 horas de descanso, das 18h às 6h, e alegou nunca ter tido carteira assinada, FGTS recolhido ou os direitos básicos de um trabalhador com carteira assinada.

A juíza do caso, Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, da Vara do Trabalho de Açu, deu razão ao trabalhador. Ela reconheceu o vínculo de emprego diretamente entre ele e a Coopedu, chamando a cooperativa de “pseudocooperativa” na sentença. Testemunhas, entre elas a própria coordenadora local da Coopedu, confirmaram que havia controle de horário, valor de hora fixado pela cooperativa e até um sistema de suspensão para quem faltasse sem justificativa — nada disso é compatível com autogestão cooperativista de verdade.

Chamou atenção também um detalhe: o próprio contrato administrativo que o Município de Ipanguaçu tinha assinado já descrevia o serviço, em seu próprio texto, como “terceirização de mão de obra” de porteiros, vigias e professores — não como cooperativismo.

A cooperativa foi condenada a pagar aviso prévio, férias em dobro, décimos terceiros salários, horas extras, adicional noturno, FGTS com multa de 40% e outras verbas trabalhistas. O Município de Ipanguaçu foi mantido como responsável solidário por toda essa dívida, ou seja, se a cooperativa não pagar, o município pode ter que pagar no lugar dela.

Um dado chama atenção: para conseguir isenção das custas do processo, a Coopedu apresentou seu próprio balanço financeiro, que mostrava um prejuízo líquido de R$ 2.429.121,42 no ano anterior. É a mesma cooperativa que, em Betim, venceu um contrato de R$ 92,5 milhões.

Ao final da sentença, a juíza determinou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público do Rio Grande do Norte e ao Tribunal de Contas do Estado, por entender que os fatos apurados no processo apontam para possíveis irregularidades que vão além da esfera trabalhista, alcançando também questões civis, penais e administrativas.

Esse não foi um caso isolado envolvendo o mesmo município. O Ministério Público do Trabalho também moveu uma ação civil pública contra a Coopedu e o Município de Ipanguaçu pedindo o reconhecimento de fraude sistêmica envolvendo todos os trabalhadores contratados por esse modelo — não caso a caso, mas de forma coletiva. Essa ação terminou em acordo, homologado pela Justiça em março deste ano.

Outro município também questionou o modelo

Em Lajes, também no Rio Grande do Norte, a Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público estadual entraram na Justiça pedindo a anulação do contrato entre a Prefeitura e a Coopedu, além do fim imediato dos repasses de dinheiro público para a cooperativa.

A ação, movida em setembro do ano passado, pede ainda que o município chame candidatos aprovados em concurso público para ocupar essas vagas, ou que faça um novo processo seletivo. Caso a decisão não seja cumprida, os órgãos pedem multa diária ao município e ao próprio prefeito.

Segundo a investigação que levou a essa ação, o próprio projeto que justificava a contratação de mais de 150 profissionais pela Coopedu em Lajes havia sido elaborado pela própria cooperativa — o que chamou atenção dos investigadores, já que é a empresa interessada no contrato ajudando a desenhar a necessidade que o justificaria.

Toda essa polêmica parece estar longe de acabar. Depois de uma semana de reuniões na sede da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda (Seter), o próximo capítulo está marcado para esta segunda-feira (13), às 8h, quando trabalhadoras que hoje atuam nas escolas municipais de Betim vão fazer uma manifestação em busca dos seus direitos, na sede da Prefeitura.

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