Câmara de Betim muda prazos do ciclo orçamentário municipal

Nova regra define quando a prefeitura deve entregar à Câmara os três projetos que planejam como o dinheiro público será gasto

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A Câmara de Betim aprovou mudança na Lei Orgânica que redefine os prazos para a prefeitura enviar o LDO, o PPA e a LOA ao Legislativo. A proposta é do prefeito Heron Guimarães (União Brasil) e as novas regras já estão em vigor.
Prédio da Câmara Municipal de Betim — Foto: Henrique Carvalho
Prédio da Câmara Municipal de Betim — Foto: Henrique Carvalho

A Câmara Municipal de Betim aprovou uma mudança na Lei Orgânica que altera os prazos para a prefeitura enviar os projetos de planejamento financeiro do município ao Legislativo.

São três documentos que organizam como o dinheiro público será usado. O primeiro é o LDO — a Lei de Diretrizes Orçamentárias — que define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte. Ele deve chegar à Câmara até o dia 15 de maio de cada ano.

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O segundo é o PPA — o Plano Plurianual — que traça o planejamento da prefeitura para quatro anos, com todos os programas e investimentos previstos. O terceiro é a LOA — a Lei Orçamentária Anual — que detalha exatamente quanto dinheiro entra e quanto será gasto em cada área ao longo do ano. Os dois devem ser enviados até o dia 30 de setembro do ano correspondente.

A mudança foi proposta pelo prefeito Heron Guimarães (União Brasil) e aprovada pelos vereadores por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 052/2026.

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Com os novos prazos, a Câmara ganha mais tempo para analisar e debater cada projeto antes da votação.

Na prática, as mudanças já valem para o ciclo orçamentário de 2027, que começa a ser preparado ainda este ano.

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