TCE-MG libera continuidade da troca do Monte Carmo

Tribunal negou pedido de suspensão e Prefeitura pode seguir com desapropriação do shopping

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O TCE-MG negou pedido de suspensão da desapropriação do Shopping Monte Carmo, permitindo que a Prefeitura de Betim siga com o processo de transferência do imóvel para abrigar a nova sede administrativa.
Decreto de desapropriação do mall foi publicado no órgão oficial — Foto: Monte Carmo Shopping
Decreto de desapropriação do mall foi publicado no órgão oficial — Foto: Monte Carmo Shopping

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu que o processo de desapropriação do Shopping Monte Carmo pode continuar. A informação foi divulgada pela Prefeitura de Betim na noite desta sexta-feira (4).

O Tribunal negou um pedido de suspensão cautelar apresentado por Ubiratan Santana Moreira, que questionava a operação usada para viabilizar a nova sede administrativa do Município no imóvel. A decisão coube ao conselheiro em exercício Adonias Monteiro, no Processo nº 1.214.611.

Entre os pontos levantados pelo denunciante estavam a falta de estudos técnicos, dúvidas sobre a real necessidade da desapropriação e possível prejuízo aos cofres públicos. O relator, porém, entendeu que a Prefeitura já havia apresentado documentação suficiente para justificar o projeto, como estudos técnicos, laudos sobre as condições do prédio atual e avaliações imobiliárias.

Um dos fatores que pesaram na decisão foi a comparação de valores: o Monte Carmo Shopping foi avaliado em R$ 541,215 milhões, mas a Prefeitura negociou o imóvel por R$ 450 milhões. Parte desse valor será pago com a entrega da atual sede administrativa, avaliada em R$ 218,980 milhões.

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O TCE também não encontrou indícios de sobrepreço, fraude ou prejuízo ao patrimônio público na negociação. Segundo o relator, faltavam elementos que comprovassem risco imediato para justificar a suspensão do processo.

Essa não é a primeira vez que a Justiça analisa o caso. Em junho, a Justiça Federal já havia negado um pedido parecido, feito em uma ação popular sobre o mesmo assunto.

Vale destacar que a desapropriação em si ainda depende de outras etapas. O decreto de utilidade pública não transfere automaticamente o imóvel para o Município, e os próximos passos — incluindo o pagamento da diferença de valores — dependem da liberação de uma operação de crédito ainda em andamento.

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