Câmara de Betim marca extraordinária para votar dívida do IPREMB

Sessão desta sexta (28) reúne os dois projetos que tratam do débito previdenciário, com pedido de urgência para aprovação em turno único

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Câmara de Betim confirma reunião extraordinária nesta sexta-feira (28), às 9h, para votar os projetos que tratam do parcelamento da dívida previdenciária do Município com o IPREMB. Por causa do prazo apertado até 31 de agosto, vereadores devem pedir urgência para votar as propostas em turno único.
Plenário da Câmara Municipal de Betim — Foto: Henrique Carvalho
Plenário da Câmara Municipal de Betim — Foto: Henrique Carvalho

A Câmara Municipal de Betim confirmou a convocação de uma nova reunião extraordinária, marcada para esta sexta-feira (28), às 9h, para votar dois projetos de lei ligados à dívida previdenciária do Município com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Betim (IPREMB).

Segundo apurou o Portal Atalaia, a pauta reúne o PL 246/2026, que autoriza o parcelamento da dívida em até 300 prestações, e o PL 247/2026, projeto de lei complementar que altera pontos da legislação previdenciária municipal. Ambos são de autoria do prefeito Heron Guimarães (União Brasil).

As duas propostas são interligadas. O parcelamento só teria efeito garantido se as mudanças trazidas pelo PL 247/2026 também forem aprovadas, já que elas atendem exigências do Ministério da Previdência para manter o acordo válido.

O prazo para formalizar o parcelamento no sistema federal Cadprev vence em 31 de agosto, o que reduziu o tempo disponível para a tramitação dos projetos na Câmara.

Por isso, os vereadores devem apresentar um pedido de urgência antes da votação. A medida permite analisar e votar os dois projetos em turno único, sem a segunda votação prevista no rito normal.

O que diz cada projeto

O PL 246/2026 autoriza o parcelamento dos débitos previdenciários vencidos até agosto de 2025 em até 300 parcelas mensais, com juros baseados na meta atuarial do IPREMB e garantia pelas cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

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A primeira parcela venceria no dia 10 do segundo mês após a assinatura do acordo, com pagamento garantido por retenção automática das cotas do FPM repassadas ao Município.

Se o Município ficar inadimplente por três meses seguidos, ou seis meses alternados, a Câmara perde automaticamente as certidões de regularidade no Cadprev.

O acordo de parcelamento também fica condicionado a uma comprovação até 10 de dezembro: o Município precisa demonstrar que as mudanças previstas no PL 247/2026 realmente entraram em vigor, sob pena de suspensão do parcelamento.

Já o PL 247/2026 altera a Lei Municipal 4.275/2005 para definir o INPC como índice de reajuste das aposentadorias e pensões, reorganizar os benefícios cobertos pelo regime próprio e fixar em 14% a alíquota de contribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O projeto também retira do IPREMB o pagamento de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, despesas que passam a ser bancadas diretamente pelo Tesouro Municipal ou pelo órgão de origem do servidor.

A proposta ainda formaliza o IPREMB como Unidade Gestora Única do regime, concentrando no Instituto toda a folha de aposentadorias e pensões do Executivo, da Câmara, das autarquias e das fundações municipais.

Se os dois projetos forem aprovados a tempo, o IPREMB poderá cadastrar o acordo no Cadprev ainda dentro do prazo do Ministério da Previdência, evitando que o Município perca o direito ao parcelamento especial.

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