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A Câmara Municipal recebeu nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 246/2026, enviado pelo prefeito Heron Guimarães (União Brasil), que autoriza o parcelamento da dívida previdenciária do Município com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Betim (IPREMB) em até 300 parcelas mensais.
Segundo apurou o Portal Atalaia, o Instituto calcula o débito em R$ 23 milhões, valor que ainda pode ser ajustado quando os termos forem fechados no sistema do Ministério da Previdência.
A proposta usa uma brecha aberta recentemente na Constituição, que passou a permitir esse tipo de parcelamento mais longo para prefeituras com dívida previdenciária em atraso.
Hoje, sem essa regra, o prazo para pagar seria bem mais curto. Com o projeto, o valor de cada parcela cai bastante, o que dá mais fôlego para o caixa da Prefeitura.
Sobre os juros, a proposta prevê uma taxa fixa, equivalente à meta atuarial do IPREMB, o mesmo rendimento que o Instituto precisa alcançar para bancar aposentadorias e pensões no futuro.
Quem atrasar uma parcela paga multa de 2% sobre o valor, além da correção normal. A primeira prestação venceria dois meses depois da assinatura do acordo, e as demais, sempre no dia 10.
Como garantia de pagamento, a Prefeitura autoriza que parte das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) seja retida direto na fonte e repassada ao IPREMB todo mês.
O texto também define um prazo em duas etapas. Até 31 de agosto, o Município precisa aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária do Ministério da Previdência para validar o parcelamento.
Depois, até 10 de dezembro, a Prefeitura terá que provar que aplicou as regras da reforma da previdência de 2019, como a alíquota mínima de 14% para os servidores e a gestão única dos benefícios. Sem isso, o acordo pode ficar suspenso.
Para caber no prazo, a Câmara terá que convocar uma reunião extraordinária e votar o projeto em regime de urgência. Nesse rito, ficam dispensadas a votação em segundo turno e a redação final, o que agiliza a tramitação.
Isso dá tempo para o prefeito sancionar a lei ainda antes de 31 de agosto, permitindo que o presidente do IPREMB, Alício Umbelino, cadastre o parcelamento no Pró-Regularidade dentro do prazo e garanta o CRP provisório ao Município.
Pelo Regimento Interno da Câmara, a reunião extraordinária é convocada pelo presidente da Casa, com antecedência mínima de 24 horas. Na prática, isso significa que a sessão para votar o projeto do IPREMB precisa acontecer ainda esta semana, para sobrar tempo até o fim do mês.
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é o documento emitido pelo Ministério da Previdência Social que atesta se o Município está em dia com as obrigações do seu regime próprio de previdência.
Sem o CRP, a Prefeitura fica impedida de contratar empréstimos e financiamentos, receber repasses voluntários da União e participar de convênios e programas federais.
Para conseguir o certificado, o Município precisa comprovar o repasse regular das contribuições previdenciárias, ter as dívidas com o IPREMB parceladas ou quitadas, e cumprir as regras da reforma da previdência de 2019, entre elas a alíquota mínima de 14% e a gestão única dos benefícios.
Essa regularidade pesa direto em outras negociações da Prefeitura. A Câmara aprovou nesta terça-feira (25), em segundo turno, por 16 votos a 3, o projeto que troca o prédio da sede administrativa pelo Shopping Monte Carmo, negócio que envolve um empréstimo de R$ 240 milhões junto a uma instituição financeira.
Sem o CRP em dia, o Município fica impedido de fechar esse tipo de operação de crédito, o que reforça a pressa em regularizar a situação com o IPREMB antes do fim de agosto.