Justiça suspende dois projetos sobre áreas do Parque de Exposições em Betim

Liminar paralisa lei e projeto de repasse de lotes e Dudu Braga afirma que ambos ignoravam exigências legais

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A Justiça suspendeu dois projetos relacionados ao Parque de Exposições em Betim: a Lei nº 8.027/2026 e o PL nº 572/2025. A decisão cita falta de registro do loteamento e risco de dano ao patrimônio público. O vereador Dudu Braga, autor da ação, afirma que os repasses ignoravam exigências legais. A liminar impede qualquer negociação até que a legalidade seja comprovada.
Vereador Dudu Braga (PV) — Foto: Henrique Carvalho

Uma liminar concedida na última quarta-feira (19) suspendeu dois projetos que tratavam da transferência de áreas do Parque de Exposições David Gonçalves Lara, em Betim. A decisão atinge tanto a Lei Municipal nº 8.027/2026, já sancionada, quanto o Projeto de Lei nº 572/2025, ainda em tramitação. A medida foi concedida após Ação Popular movida pelo vereador Dudu Braga (PV), que contesta a legalidade dos procedimentos.

O parlamentar afirma que a Prefeitura negociava áreas sem que o loteamento estivesse regularizado. Segundo ele, “o município estava repassando lotes que sequer existem juridicamente” e o processo “não cumpria etapas obrigatórias, como aprovação da Prefeitura, aval da Agência Metropolitana e registro em cartório”.

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A juíza Lorena Teixeira Vaz destacou que os documentos apresentados no processo indicam ausência de regularização. Em sua decisão, ela afirmou que há elementos que sugerem que o Município estaria negociando “unidades imobiliárias originadas de um parcelamento do solo que não cumpre as formalidades da Lei Federal nº 6.766/1979”. A magistrada também ressaltou que “o artigo 37 da referida lei veda expressamente a venda ou promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”.

Dudu Braga cita que, por diversas vezes, alertou a Câmara sobre os riscos. Ele afirma que o parque é “uma área nobre da cidade” e questiona o motivo da pressa: “Qual o sentido de repassar uma área pública desse tamanho de forma totalmente ilegal? Isso me leva a crer que há favorecimento”.

A decisão judicial também aponta risco de dano ao patrimônio público caso os projetos continuassem avançando. A juíza escreveu que a continuidade das ações poderia permitir “a transferência da posse ou propriedade de frações ideais do imóvel, o que comprometeria a integridade do Parque de Exposições”. Além disso, ela afirmou que a liminar busca impedir “que o Judiciário seja confrontado futuramente com fatos consumados e danos irreparáveis”.

Trecho da decisão proferida liminarmente pela juiza Lorena Teixeira Vaz, da vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da comarca de Betim — Foto: Reprodução

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Segundo o vereador, seu objetivo é garantir que o debate sobre o futuro do espaço seja feito dentro da legalidade. “Eu perco no voto, mas não aceito projetos fora da legalidade”, declarou. Ele defende que a área seja destinada a atividades culturais, esportivas e sociais, afirmando que Betim precisa “de espaços onde as pessoas possam conviver”.

Com a liminar, o Município está proibido de realizar qualquer alienação, permuta ou transferência envolvendo o parque até o julgamento final do caso. O descumprimento da ordem implica multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil.

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