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Uma liminar concedida na última quarta-feira (19) suspendeu dois projetos que tratavam da transferência de áreas do Parque de Exposições David Gonçalves Lara, em Betim. A decisão atinge tanto a Lei Municipal nº 8.027/2026, já sancionada, quanto o Projeto de Lei nº 572/2025, ainda em tramitação. A medida foi concedida após Ação Popular movida pelo vereador Dudu Braga (PV), que contesta a legalidade dos procedimentos.
O parlamentar afirma que a Prefeitura negociava áreas sem que o loteamento estivesse regularizado. Segundo ele, “o município estava repassando lotes que sequer existem juridicamente” e o processo “não cumpria etapas obrigatórias, como aprovação da Prefeitura, aval da Agência Metropolitana e registro em cartório”.
Dudu Braga cita que, por diversas vezes, alertou a Câmara sobre os riscos. Ele afirma que o parque é “uma área nobre da cidade” e questiona o motivo da pressa: “Qual o sentido de repassar uma área pública desse tamanho de forma totalmente ilegal? Isso me leva a crer que há favorecimento”.
A decisão judicial também aponta risco de dano ao patrimônio público caso os projetos continuassem avançando. A juíza escreveu que a continuidade das ações poderia permitir “a transferência da posse ou propriedade de frações ideais do imóvel, o que comprometeria a integridade do Parque de Exposições”. Além disso, ela afirmou que a liminar busca impedir “que o Judiciário seja confrontado futuramente com fatos consumados e danos irreparáveis”.

Com a liminar, o Município está proibido de realizar qualquer alienação, permuta ou transferência envolvendo o parque até o julgamento final do caso. O descumprimento da ordem implica multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil.