TJMG derruba bloqueio a lotes do Parque de Exposições

Decisão da 3ª Câmara Cível permite que Prefeitura e empresa retomem negociação e obras suspensas por liminar do mês passado

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TJMG suspendeu a liminar que travava a permuta dos lotes do antigo Parque de Exposições entre a Prefeitura de Betim e a Investire. Decisão libera a retomada das obras do Casa Viva até julgamento definitivo do recurso pela turma da 3ª Câmara Cível.
Imagem aérea do antigo parque de exposições David Gonçalves Lara — Foto: Google Maps
Imagem aérea do antigo parque de exposições David Gonçalves Lara — Foto: Google Maps

A Justiça de Minas Gerais suspendeu, nesta quarta-feira (02), a liminar que impedia a Prefeitura de Betim de negociar os lotes do antigo Parque de Exposições com a empresa Investire Empreendimentos Imobiliários. A decisão é do desembargador Alberto Diniz Junior, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A liminar suspensa havia sido concedida em 21 de agosto pela juíza da Vara Empresarial de Betim. Na época, a Justiça havia proibido a Prefeitura de transferir a posse ou o domínio dos lotes à empresa, impedido a Investire de intervir fisicamente no terreno e decretado a indisponibilidade dos imóveis. A decisão também havia determinado a paralisação das obras do Casa Viva, contrapartida da empresa prevista no acordo, executadas no Horto Municipal.

Com a nova decisão, todas essas restrições ficam suspensas até que a turma da 3ª Câmara Cível analise o recurso apresentado pelo Município de Betim. Na prática, a Prefeitura pode voltar a negociar os lotes e a Investire pode retomar as obras do Casa Viva, que estavam paradas.

O desembargador considerou que a permuta foi formalizada quando a lei que a autorizava ainda era considerada válida, mesmo tendo sido declarada inconstitucional posteriormente. Ele também levou em conta que as obras do Casa Viva já estavam com 55% de execução, com previsão de conclusão em dezembro deste ano.

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O projeto é voltado ao acolhimento de idosos, gestantes, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Para justificar a manutenção das obras, o desembargador escreveu que a paralisação “acarretaria risco concreto de dano irreparável ao erário e à coletividade”.

A decisão também se apoiou em entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a validade de negócios firmados com base em lei depois declarada inconstitucional deve ser analisada “com a aferição das nuances de cada situação pelo órgão judiciário competente em caso de judicialização da questão”.

Vale reforçar que essa é uma decisão provisória, tomada individualmente pelo desembargador. O mérito do recurso ainda será julgado pela turma da 3ª Câmara Cível, e a ação principal movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que pede a anulação da permuta, continua tramitando na Justiça.

Os próximos passos do processo incluem a comunicação da decisão ao juízo de origem, a intimação do Ministério Público e da Investire para se manifestarem sobre o recurso, e, depois, o envio dos autos para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

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